O certificado NF-e é um certificado digital ICP-Brasil emitido para o envio de notas fiscais eletrônicas, que permite delegar ao funcionário responsável a titularidade deste certificado. Se sua empresa emite uma ou milhares de notas por mês este é o certificado certo.
Documentos necessários:
Atenção: É obrigatória a presença, a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias autenticadas da pessoa jurídica.
Da Pessoa Jurídica
1. Cartão CNPJ emitido há no máximo 7 (sete) dias;
2. Documento de constituição da Pessoa Jurídica: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e etc. (devidamente registrados no órgão competente);
3. Alterações do documento de constituição da PJ – no caso da última alteração ser consolidada, apenas esta podes ser apresentada (devidamente registrada);
4. Ata de eleição e posse do diretor/responsável, quando cabível (devidamente registrada no órgão competente);
Da Pessoa Física
5. Dois documentos de identificação com foto (o documento precisa ter fé pública) – ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
6. Numero do CPF;
7. Comprovante de residência ou de domicílio: contas de consumo de água, luz, gás, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefone fixo e móvel, emitidos há no máximo 03 (três) meses;
8. PIS (opcional);
9. CEI/CAEPF/CNO (opcional).
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
Caso o Certificado Digital seja emitido por procuração, além dos documentos listados acima, deverá ser apresentado e observado:
a) O ato de constituição da PJ deverá conter expressamente cláusula que admita a possibilidade de o administrador/representante da PJ ser representado por procuração.
b) a procuração deverá ser pública e com poderes específicos para emitir certificados digitais perante o ICP_Brasil.
c) independente do prazo determinado na procuração, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Resolução n° 107 da ICP-Brasil
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.





Avaliações
Não há avaliações ainda.