Nosso Suporte
A Fire Certificadora oferece suporte técnico completo com os melhores especialistas do mercado. Ao adquirir o Certificado Digital – Fire, será disponibilizado uma assinatura eletrônica com validade jurídica, que além de atender as obrigatoriedades exigidas pelos os órgãos estaduais , federais e municipais, pode ser utilizado como ferramenta na otimização de processos das empresas tornando-se, na verdade, um fator transformador que minimiza custos eliminando despesas com papel, cartórios, locomoção, material de escritório – arquivos físicos, postagens e principalmente agilidade no fluxo de informações com grande redução de tempo operacional.
A Fire Certificadora oferece suporte técnico completo com os melhores especialistas do mercado. Ao adquirir o Certificado Digital – Fire, será disponibilizado uma assinatura eletrônica com validade jurídica, que além de atender as obrigatoriedades exigidas pelos os órgãos estaduais , federais e municipais, pode ser utilizado como ferramenta na otimização de processos das empresas tornando-se, na verdade, um fator transformador que minimiza custos eliminando despesas com papel, cartórios, locomoção, material de escritório – arquivos físicos, postagens e principalmente agilidade no fluxo de informações com grande redução de tempo operacional.
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Um agente será deslocado para ir até o local no horário combinado.
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Perguntas Frequentes
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
A diferença é que na certificação digital da pessoa física o responsável pelo certificado é a própria pessoa e na certificação digital da pessoa jurídica o titular é a empresa e esta tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano.
O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com o cartão inteligente ou o token, você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.
Se a comunicação de suas empresas com a Secretaria da Fazenda é centralizada, ou seja, se a sua empresa solicita a emissão de notas fiscais das filiais através de um único lugar, você só precisa de um certificado NF-e. Caso contrário, deverá solicitar um certificado para cada filial.
Se a senha PIN for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será bloqueado. Caso isto ocorra, o desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio da senha PUK através do gerenciador Safesign. Se a senha PUK for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será inutilizado e o Certificado Digital será perdido. O cartão/token inutilizado não poderá ser reutilizado em nenhuma hipótese.
ATENÇÃO: A guarda das senhas PIN e PUK é de responsabilidade do titular do Certificado Digital. Estas senhas são geradas e armazenadas diretamente em seu cartão e não temos acesso.
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI Cadastro Específico do INSS.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
Não. O certificado digital do tipo A3 tem as chaves criptográficas geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (cartão Inteligente ou Token), as quais não podem ser exportadas para outro dispositivo.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira na cadeia de Autoridades Certificadoras do Brasil. É responsável pela execução das políticas e das normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo comitê gestor, não lhe cabendo a emissão de certificados digitais aos usuários finais, sendo, no entanto, responsável pela emissão dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1º nível.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, além de garantir a realização de transações eletrônicas seguras, desde que certificadas por ela.
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
A diferença é que na certificação digital da pessoa física o responsável pelo certificado é a própria pessoa e na certificação digital da pessoa jurídica o titular é a empresa e esta tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano.
O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com o cartão inteligente ou o token, você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.
Se a comunicação de suas empresas com a Secretaria da Fazenda é centralizada, ou seja, se a sua empresa solicita a emissão de notas fiscais das filiais através de um único lugar, você só precisa de um certificado NF-e. Caso contrário, deverá solicitar um certificado para cada filial.
Se a senha PIN for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será bloqueado. Caso isto ocorra, o desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio da senha PUK através do gerenciador Safesign. Se a senha PUK for digitada três vezes incorretamente, o cartão/token será inutilizado e o Certificado Digital será perdido. O cartão/token inutilizado não poderá ser reutilizado em nenhuma hipótese.
ATENÇÃO: A guarda das senhas PIN e PUK é de responsabilidade do titular do Certificado Digital. Estas senhas são geradas e armazenadas diretamente em seu cartão e não temos acesso.
Sim, desde que no momento da solicitação e validação tenha sido informado/apresentado o CEI Cadastro Específico do INSS.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
Não. O certificado digital do tipo A3 tem as chaves criptográficas geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (cartão Inteligente ou Token), as quais não podem ser exportadas para outro dispositivo.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira na cadeia de Autoridades Certificadoras do Brasil. É responsável pela execução das políticas e das normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo comitê gestor, não lhe cabendo a emissão de certificados digitais aos usuários finais, sendo, no entanto, responsável pela emissão dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1º nível.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, além de garantir a realização de transações eletrônicas seguras, desde que certificadas por ela.
