O Certificado Digital e-CPF é o seu documento de identificação na internet. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para pessoa física quanto para as empresas das quais você for o representante legal.
Documentos necessários/ Presença Obrigatória.
Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
1. Dois documentos de identificação com foto (o documento precisa ter fé pública) – ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
2. Número do CPF;
3. PIS /PASEP/NIT (opcional);
4. CEI/CAEPF/CNO (opcional);
5. Título de Eleitor (opcional);
Obs 1: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 2: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
e-CPF para Conectividade Social
– Para o procurador da empresa, é obrigatória a apresentação do PIS .
– Para o profissional autônomo, é obrigatória a apresentação do CEI/CAEPF/CNO .
Obs 1: A comprovação do PIS pode ser através de cartão do PIS, extrato do FGTS, Cartão Cidadão.
Obs 2: A comprovação do CAEPF, pode ser através do comprovante de cadastro ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.





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